Seguro de Equipamentos

GARANTA SEU NOTEBOOK, TABLET e/ou SMARTPHONE

Você já pensou em contratar um seguro para seu notebook ou outros modelos de tablets, e assim, garantir a reposição do equipamento no caso de danos ou sinistros?

Se você locomove-se com freqüência e não pode correr o risco de ficar sem acesso a sua principal ferramenta de trabalho, entre em contato com a Reality Seguros e conheça mais este produto.

O Seguro para Equipamentos Portáteis oferecido pela Reality Seguros inclui a cobertura contra roubo e furto qualificados (exceto quando o equipamento for deixado em veículos), incêndio, raio ou explosão, impacto de veículos, embarcações e aeronaves, além da cobertura opcional para danos elétricos.

Seguro de Equipamentos

 Principais Coberturas:

• Furto qualificado: O furto é considerado ‘qualificado’ quando há a destruição ou ultrapassagem de obstáculos (como pular um muro, arrombar portas ou quebrar o vidro de um carro) para se apropriar do bem segurado. Esse tipo de delito precisa ser comprovado por vestígios materiais (danos na fechadura, por exemplo) e registrado em Boletim de Ocorrência.

• Roubo: Ocorre quando há emprego de violência física ou grave ameaça para se apropriar de um bem segurado. É considerado ‘qualificado’ quando uma arma de fogo é usada para cometer o crime.
• Impacto de veículos, aeronaves e embarcações;
• Incêndio, raio ou explosão e suas conseqüências;
• Vendaval, furacão, tornado e granizo;
• Cobertura opcional para danos elétricos.

Para contratação do seguro, tenha em mãos os seguintes documentos:
• Características do equipamento (marca, modelo e número de série);
• Cópia da Nota Fiscal.

No caso de equipamentos importados:
• Invoice, documento fiscal do País de origem;
• Guia do importador.
Principais restrições:
• Equipamentos com mais de 3 (três) anos de fabricação.

Este seguro não abrange os seguintes riscos:
• Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
• Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
• Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
• Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio conseqüente;
• Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
• Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.

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