Seguro Transporte – Rodoviário

Seguro de Transporte Nacional – TN

O Seguro de Transporte Nacional (TN) é o seguro obrigatório para o embarcador (proprietários ou beneficiários), que visa proteger as mercadorias, novas e usadas. A contratação do seguro da carga a ser transportada no território nacional pode ser feita em apólices avulsas, uma para cada viagem ou por apólice “aberta”. Esta última é utilizada quando são várias viagens, comunicadas uma a uma, por averbação, à apólice

O dono da mercadoria pode transportá-la em frota própria, contratar uma empresa transportadora ou um transportador autônomo. Qualquer que seja a opção, a garantia proporcionada pelo seguro é imprescindível.

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional RCTR-VI

O Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI) é válido para o transporte em países do Mercosul. Esse seguro cobre danos contra acidentes que possam acontecer nesses países.

Seguro Transporte - Rodoviário

– Rodoviário – RCTR-C : RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Seguro Carga)

Em viagens realizadas nas estradas brasileiras, as transportadoras devem utilizar o RCTR-C

O seguro cobre eventuais prejuízos causados às mercadorias em acidentes como colisão, capotagem, tombamento, incêndio ou explosão.

Importante destacar que este é um seguro obrigatório para o transporte de cargas em todo território nacional, conforme decreto desde 1966:

DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966:

“Art 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:

m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”

DECRETO No 61.867, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967:

“Art 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.”

Outro detalhe é que o segurado é, exclusivamente, o Transportador Rodoviário de Carga, devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Este seguro também não pode ser contratado coletivamente, devendo as apólices serem individualizadas por segurado.

– Rodoviário – RCF- DC: RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativo – Desaparecimento de Carga).

Já o RCF-DC é o Seguro Responsabilidade Civil Facultativa de desaparecimento de cargas, que tem por objetivo garantir a cobertura do valor protegido no caso de roubo ou furto da carga transportada. O RCF-DC é facultativo, ou seja opcional, porém, importante destacar que ele só pode ser adquirido junto ao RCTR-C

É, também, um seguro destinado a transportadora e não pode ser contratado coletivamente, devendo as apólices serem individualizadas por segurado.

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